A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, é uma das principais obrigações anuais de quem atua como MEI. Ela reúne as informações de receita bruta obtidas no ano anterior e precisa ser transmitida mesmo quando o negócio não teve faturamento. Pela regra vigente, o prazo regular termina em 31 de maio de cada ano. Em 2026, portanto, a declaração referente ao ano-calendário de 2025 teve prazo até 31 de maio.
A obrigação não deve ser confundida com a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. A DASN-SIMEI pertence à rotina empresarial do MEI e informa a receita bruta anual do negócio e a existência de empregado, quando houver. Outras obrigações tributárias da pessoa física seguem regras próprias e não são automaticamente substituídas pelo envio da DASN-SIMEI.
Para preencher corretamente a declaração, o microempreendedor precisa saber quanto obteve de receita bruta ao longo do ano. O sistema separa os valores conforme a natureza das atividades. Receitas relacionadas a comércio, indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições entram no campo correspondente às operações sujeitas ao ICMS. As receitas provenientes de prestação de serviços são informadas no campo destinado às atividades sujeitas ao ISS. Também é necessário declarar se houve empregado durante o período.
Por isso, a preparação da DASN-SIMEI começa muito antes de maio. O Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações realizadas e arquivado juntamente com as notas fiscais pelo período mínimo de cinco anos. A soma desses registros facilita a declaração anual e reduz a necessidade de reconstruir o faturamento por extratos, mensagens e documentos dispersos.
Quem não teve movimento também precisa declarar. Nesse caso, a DASN-SIMEI deve ser transmitida com os valores de receita zerados. Portanto, deixar o CNPJ sem faturamento durante o exercício não elimina automaticamente a obrigação anual.
O atraso gera consequências. O Portal do Empreendedor informa que a transmissão fora do prazo gera Multa por Atraso na Entrega da Declaração, calculada em 2% por mês ou fração de atraso, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Há redução de 50% para entrega espontânea nas condições previstas. A omissão também pode levar o CNPJ à situação de inapto por falta de declarações.
Depois da transmissão, o recibo deve ser guardado com os demais documentos do negócio. Ele pode ser consultado posteriormente no Portal do Simples Nacional e também pelo Aplicativo MEI, o que permite verificar se a obrigação foi efetivamente concluída.
A declaração anual, portanto, não deve ser tratada como uma tarefa isolada. Ela representa o fechamento de controles construídos durante todo o exercício. Quanto mais organizados estiverem receitas, notas e relatórios mensais, menor será a possibilidade de informar valores incorretos ou descobrir pendências somente depois do prazo.
Como preencher a declaração anual sem erro
A DASN-SIMEI fica muito mais simples quando o MEI mantém os registros do negócio organizados durante o ano. Antes de acessar o sistema, é útil conferir relatórios, notas e informações do período para evitar diferenças entre aquilo que foi faturado e aquilo que será informado.
📅 Anote o prazo anual. A DASN-SIMEI deve ser transmitida até o último dia de maio do ano seguinte ao período declarado. Colocar essa data no calendário evita depender de avisos de última hora.
📊 Some a receita bruta corretamente. A declaração registra a receita bruta anual do MEI. O valor não corresponde simplesmente ao saldo bancário disponível depois do pagamento das despesas.
🧾 Confira as notas fiscais. Compare os documentos emitidos com o controle mensal para perceber receitas que possam ter sido esquecidas ou registradas incorretamente. O Portal do Empreendedor recomenda utilizar as notas junto ao acompanhamento mensal.
📝 Use o Relatório Mensal. Ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte e funciona como base para organizar as receitas que depois serão consolidadas na declaração anual.
🏪 Separe comércio e serviços. O sistema possui campos diferentes para receitas de atividades sujeitas ao ICMS e para prestações sujeitas ao ISS. Informe cada grupo no espaço correspondente.
👥 Informe se houve empregado. A DASN-SIMEI pergunta se o MEI teve funcionário no ano. A resposta deve representar aquilo que efetivamente ocorreu no exercício informado.
0️⃣ Declare mesmo sem faturamento. Se o MEI esteve obrigado à DASN-SIMEI, mas não obteve receita no período, a declaração continua necessária e deve apresentar valores zerados.
🔎 Escolha o ano correto. Antes de inserir os números, confirme o ano-calendário selecionado no sistema. O procedimento oficial começa justamente pela escolha do período ao qual a declaração se refere.
💻 Utilize os canais oficiais. O serviço é oferecido pela Receita Federal e pode ser realizado pelo ambiente destinado à DASN-SIMEI, sem necessidade de depender de sites desconhecidos.
✅ Revise antes de transmitir. Confira receita de vendas, receita de serviços e informação sobre empregado. Uma leitura final reduz a possibilidade de enviar dados que não correspondam aos registros do negócio.
📥 Guarde o recibo. Depois do envio, preserve o comprovante junto aos documentos daquele ano. A consulta posterior também pode ser feita pelos serviços oficiais.
⚠️ Não deixe o atraso continuar. Quem perdeu o prazo deve transmitir a declaração pendente. A entrega fora do prazo está sujeita à multa, e manter a omissão pode ampliar os problemas cadastrais.
A organização mensal reduz significativamente o trabalho no período da declaração. Quando cada receita já possui registro e os documentos estão separados por competência, a DASN-SIMEI deixa de depender de memória e passa a ser apenas a consolidação de informações já acompanhadas.
Declaração anual exige organização do MEI
Um dos erros mais comuns na DASN-SIMEI é tentar preparar a declaração anual sem controle financeiro básico. Quando o empreendedor depende apenas do extrato bancário, pode confundir transferências pessoais com receitas do negócio ou esquecer valores recebidos por outros meios. O Relatório Mensal reduz esse problema porque cria uma sequência de registros ao longo do exercício e serve de apoio para a declaração anual.
A DASN-SIMEI trabalha com receita bruta anual. Por isso, despesas do negócio não devem simplesmente ser descontadas do faturamento para chegar ao número que será informado. O serviço oficial define a obrigação justamente como a declaração da receita bruta anual do Microempreendedor Individual.
Outro cuidado está na separação das atividades. Quem possui ocupações de comércio e também presta serviços pode precisar informar valores em campos diferentes. O sistema distingue as receitas relacionadas às operações sujeitas ao ICMS das receitas de prestação de serviços sujeitas ao ISS. Manter o controle mensal já separado por natureza facilita essa etapa.
A ausência de faturamento também não deve ser confundida com ausência de obrigação. A orientação oficial determina que a declaração seja transmitida mesmo quando a receita foi zero. Portanto, deixar de utilizar o CNPJ durante todo o ano não significa que a DASN-SIMEI possa simplesmente ser ignorada.
Quem encerrou o MEI precisa observar uma situação diferente. Nos casos de baixa, existe a DASN-SIMEI de situação especial, com prazos próprios conforme a data de extinção. A página oficial atualizada em julho de 2026 informa que, se a extinção ocorrer nos primeiros três meses do ano-calendário, a declaração deve ser entregue até o último dia de junho; nos demais casos, até o último dia do mês seguinte à extinção.
O atraso merece atenção porque a penalidade acompanha a declaração pendente. Pelas orientações atuais do Portal do Empreendedor, a multa corresponde a 2% por mês ou fração, limitada a 20%, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Também existe redução prevista para a entrega espontânea nas condições informadas pelo governo.
A falta prolongada de declaração pode ainda comprometer a situação cadastral. O Portal do Empreendedor alerta que o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão de declarações, restringindo seu uso. Para quem depende do MEI para trabalhar e atender clientes, descobrir essa situação apenas durante uma contratação pode gerar transtornos evitáveis.
Depois do envio, guardar o recibo continua sendo importante. O comprovante pode ser consultado novamente pelo Portal do Simples Nacional e pelo Aplicativo MEI, permitindo confirmar as declarações já transmitidas.
Também é recomendável comparar o total declarado com o acompanhamento do próprio enquadramento empresarial. Se os valores mostram que o negócio deixou de atender às condições para permanecer no MEI, a solução não é reduzir artificialmente a receita informada. A declaração deve refletir a movimentação real, e a situação empresarial precisa ser regularizada conforme as regras aplicáveis.
A declaração anual funciona, portanto, como um retrato resumido da atividade exercida no ano anterior. Para preenchê-la corretamente, o MEI precisa de informações que deveriam estar sendo construídas durante os meses: faturamento registrado, notas organizadas, separação das atividades e controle sobre eventual empregado.
O que não pode ser esquecido é que a DASN-SIMEI não começa no dia em que o sistema é aberto. Ela começa com o primeiro registro de receita do ano. Quando essa lógica entra na rotina, o prazo de maio deixa de representar uma corrida para localizar números e passa a ser apenas o momento de consolidar e transmitir informações que já estavam organizadas.
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